Governo do Distrito Federal

Comissão de Cadastramento

Esta página contém a Portaria publicada para a designação da Comissão de cadastramento, que segue abaixo:

 

***

 

PORTARIA Nº 03 , DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, Art. 22 e Decreto n° 041.285 de 30 de setembro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Designar Comissão de Cadastramento composta por: MAURICIO DE CARVALHO SAMPAIO, matrícula nº 1.689.354-9 – Chefe da Assessoria de Publicidade Institucional; DOUGLAS LOPES FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.690.573-3 – Chefe da Assessoria de Publicidade de Utilidade Pública; LEDA LAIANE MOREIRA BRITO, matrícula nº 1.690.615-2 – Chefe da Assessoria de Publicidade Legal, MARILIA LUSTOSA FERREIRA, matrícula n.º 1.690.009-x – Assessora Especial Gabinete SECOM; HELVIO FRAGOSO GOMES, matrícula n.º 1.700.476-4 – Assessor Especial da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda como Membros, para atuarem no cadastramento dos de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line, conforme determina a Instrução Normativa 002/2022-SECOM

 

Art. 2º Os Membros designados no artigo 1° desta Portaria deverão: analisar os documentos apresentados pelos veículos alternativos, conforme estabelecido na Instrução 002/2022-SECOM.

 

Art. 3º O Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo –CVA, deverá ser atestado por no mínimo três membros designados no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELIGTON LUIZ MORAES

 

*Publicada no DODF n.º 11 de 17 de janeiro de 2022, página 32.