Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/10/19 às 10h11 - Atualizado em 6/01/25 às 14h11

Institucional

 

(Regimento Interno da SECOM – DECRETO Nº 41.285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – publicado em 01 de outubro de 2020, edição n.º 187 do Diário Oficial do Distrito Federal, com as alterações da reestruturação de que trata o Decreto nº 40.457, de 18 de fevereiro de 2020, e com as alterações subsequentes de que tratam os Decretos n.º 43.547, de 13 de julho de 2022, n.º 43.603, de 28 de julho de 2022, n.º 43.756, de 12 de setembro de 2022, e n.º 44.583, de 30 de maio de 2023).

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

 

1. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
1.1. GABINETE

1.2. OUVIDORIA

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

1.5. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.5.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.5.1.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.5.1.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO

1.5.1.1.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.5.1.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE

1.5.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS

1.5.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

1.5.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.5.2.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.5.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.5.3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.5.3.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

1.6. SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

1.6.1. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1.6.2. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA

1.6.3. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE LEGAL

 

1.7. SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO

1.7.1 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO À IMPRENSA

1.7.2 ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA

1.7.3. ASSESSORIA DE PAUTA

1.7.3.1. UNIDADE DE PRODUÇÃO

1.7.4. ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA

1.7.5. ASSESSORIA DE EDIÇÃO

1.7.6. ASSESSORIA DE INTERNET

1.7.7. ASSESSORIA DE PUBLICAÇÕES

1.7.8. ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL

1.7.9. ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE VÍDEO

1.7.10. ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1.7.11. ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DIGITAL

1.7.12. ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL

 

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(Regimento Interno da SECOM – DECRETO Nº 41.285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – publicado em 01 de outubro de 2020, edição n.º 187 do Diário Oficial do Distrito Federal, com as alterações da reestruturação de que trata o Decreto nº 40.457, de 18 de fevereiro de 2020, e com as alterações subsequentes de que tratam os Decretos n.º 43.547, de 13 de julho de 2022, n.º 43.603, de 28 de julho de 2022, n.º 43.756, de 12 de setembro de 2022, e n.º 44.583, de 30 de maio de 2023).

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECOM

 

À SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM, Órgão da Administração Direta e Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador, compete:

 

I- planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo;

II- executar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação corporativa da Administração Direta do Governo;

III – subsidiar à elaboração de minutas de editais e seus anexos para a contratação de prestadores de serviços de publicidade governamental e comunicação corporativa encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

IV- proceder ao relacionamento do Governo com os órgãos de comunicação; e

V – realizar atividades de relações públicas do Governo.

 

  • 1º Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal ficam obrigados, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da Secretaria de Comunicação e a fornecer os elementos necessários ao exercício de suas competências.
  • 2º Integram o Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal todas as assessorias de comunicação, ou unidades similares, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

 

 

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTERNOS DA SECOM

 

Ao GABINETE, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

 

I- prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

II- assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

À SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

 

I- planejar e coordenar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II- subsidiar os órgãos sistêmicos do Governo do Distrito Federal com informações setoriais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento e finanças, de documentação e comunicação administrativa, de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais;

III- planejar e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

IV- dirigir e supervisionar as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária e a revisão e avaliação do Plano Plurianual da Secretaria;

V- atuar em consonância com as normas regulamentadoras do cargo de Ordenador de Despesa;

VI- prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VII- promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e

VIII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

À SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

 

I- auxiliar o Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta do Distrito Federal;

II- supervisionar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

III- normatizar e supervisionar do uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;

IV- elaborar o plano anual de publicidade e propaganda da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;

V- Assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com as assessorias de publicidade Institucional, Utilidade Publica e Legal;

VI- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

À SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO (Agência Brasília), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

 

I- produzir conteúdo informativo e oficial do Governo do Distrito Federal, em forma de texto e imagem, a ser publicado na Agência Brasília e demais meios de divulgação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, de livre reprodução;

II- fazer a cobertura jornalística da agenda pública do Governador;

III- produzir e/ou coordenar publicações impressas e audiovisuais, em nome do Governo do Distrito Federal, como livros, cartilhas, revistas e vídeos;

IV- publicar no sítio da Agência Brasília informações e serviços de utilidade pública, avisos à imprensa e a agenda pública do Governador;

V- criar, gerenciar e manter as mídias sociais vinculadas à Agência Brasília;

VI- contribuir na divulgação dos atos do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII- garantir a transparência das ações do Governo do Distrito Federal na prestação do serviço público de divulgação das ações da Administração Pública do Distrito Federal junto à imprensa;

VIII- articular, orientar, acompanhar e garantir que as informações prestadas pelas assessorias de imprensa dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal sejam acuradas, concisas e esclareçam as dúvidas apresentadas pelos veículos de imprensa;

IX- elaborar as políticas e diretrizes dos produtos institucionais de comunicação digital, como também monitorar suas aplicações;

X- assegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;

XI- assegurar que os produtos de comunicação digital respeitem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem o poder público, inclusive impedir seu uso para propaganda político-partidária.

 

A Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM é Órgão da Administração Direta e Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador. Os documentos abaixo dispostos configuram a base jurídica infralegal pertinente a este órgão.

 

 

DECRETOS

 

Decreto nº 38.116, de 06 de abril de 2017 – Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018 – Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

Decreto nº 39.332, de 12 de setembro de 2018 – Altera o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 – Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019 – Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

 

Decreto nº 40.179, de 15 de Outubro de 2019 – Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto nº 40.446, de 19 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre a criação do Conselho de Comunicação Institucional do Distrito Federal. (Ver errata)

 

Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020 – Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue, adota medidas de contenção e enfrentamento de ambas as enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto nº 40.457, de 18 de Fevereiro de 2020 – Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação que especifica e dá outras providências.

 

Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020 – Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue, adota medidas de contenção e enfrentamento de ambas as enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto de 02 de abril de 2020 – Dispõe sobre a designação de membros para a execução da Função de Membro Titular do Conselho de Comunicação Institucional do Distrito Federal.

 

Decreto nº 40.764, de 12 de maio de 2020 – Altera o Decreto nº 39.227, de 10 de julho de 2018, que cria o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB e dá outras providências.

 

Decreto nº 41.285, de 30 de setembro de 2020 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

Decreto n.º 43.603, de 28 de julho de 2022 – Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto n.º 43.756, de 12 de setembro de 2022 – Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto n.º 44.583, de 30 de maio de 2023 – Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Decreto n.º 46.349, de 03 de Outubro de 2024 – Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

 

Instrução Normativa nº 01, de 20 de junho de 2017 – Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.

 

Instrução Normativa nº 02, de 10 de outubro de 2017 – Adita a Instrução Normativa nº 01, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2017, pag. 15, que edita o Plano Anual de Publicidade – 2017.

 

Instrução Normativa nº 01, de 11 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2018.

 

Instrução Normativa nº 02, de 05 de junho de 2018 – Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal nos três meses que antecedem a eleição.

 

Instrução Normativa nº 1, de 7 de fevereiro de 2019 – Divulga o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2019.

 

Instrução Normativa nº 02, de 22 de maio de 2019 – Adita o Plano Anual de Publicidade, divulgado pela Instrução Normativa nº 01, de 7 de fevereiro de 2019.

 

Instrução Normativa nº 01, de 08 de janeiro de 2020 – Aditivo ao Plano Anual de Publicidade.

 

Instrução Normativa nº 02, de 14 de janeiro de 2020 – Trata do Plano Anual de Publicidade para o ano de 2020.

 

Instrução Normativa nº 20, de 09 de junho de 2020 – Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.

 

Instrução Normativa nº 21, de 22 de junho de 2020 – Trata de aditivo ao Plano Anual de Publicidade para o ano de 2020.

 

Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 2021 – Divulga o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2021.

 

Instrução Normativa nº 01, de 12 de janeiro de 2022 – Divulga o Plano Anual de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2022.

 

Instrução Normativa nº 02, de 13 de janeiro de 2022 – Disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno e dá orientações complementares.

 

Instrução Normativa nº 03, de 03 de março de 2022 – Altera a Instrução Normativa nº 02, de 13 de janeiro de 2022, que disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno. E dá orientações complementares.

 

Instrução Normativa nº 04, de 1º de junho de 2022 – Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal nos três meses que antecedem a eleição.

 

Instrução Normativa nº 05, de 13 de julho de 2022 – Disciplina a atualização obrigatória dos sítios eletrônicos dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, objetivando melhor atender ao cidadão que busca informações nos sítios eletrônicos.

 

Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2023 – Divulga o Plano Anual de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2023.

 

Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2024 – Divulga o Plano Anual de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2024.

 

PORTARIAS

 

Portaria nº 30, de 28 de novembro de 2017 – Disciplina a implementação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Portaria n° 9, de 01 de abril de 2019 – Dispõe sobre o Procedimento de Seleção Interna das Agências de Propaganda, constante do Anexo I, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, a seleção interna das agências contratadas para a execução das ações de publicidade governamental.

 

Portaria nº 10, de 01 de abril de 2019 – Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda.

 

Portaria nº 15, de 08 de abril de 2019 – Dispõe sobre a constituição da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

Portaria nº 31, de 17 de junho de 2019 – Dispõe sobre a instituição do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

Portaria nº 46, de 03 de setembro de 2019 – Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda.

 

Portaria nº 7, de 13 de fevereiro de 2020 – Altera a composição do Comitê de Patrocínio instituído por meio da Portaria nº. 8 de 15 de março de 2019, publicada no DODF nº. 50 de 15 de março de 2019.

 

Portaria nº 9, de 11 de março de 2020Estabelece medidas para a garantia da efetividade da participação popular e da prioridade no atendimento das demandas de Ouvidoria registradas pelo Cidadão.

 

Portaria nº 15, de 16 de junho de 2020 – Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

Portaria n° 04, de 20 janeiro de 2021 – Aprova o Procedimento de Seleção Interna das Agências de Comunicação Digital, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, a seleção interna das agências contratadas para a execução das ações de soluções de Comunicação Digital do Governo do Distrito Federal.

 

Portaria nº 18, de 23 de abril de 2021 – Designa os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

 

Portaria nº 19, de 28 de maio de 2021 – Cria o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal-SECOM.

 

Portaria nº 21, de 28 de maio de 2021 – Designa os Encarregados Setorial e Suplente para tratamento de dados da SECOM.

 

Portaria nº 26, de 14 de julho de 2021 – Designa os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

 

Portaria nº 28, de 28 de julho de 2021 – Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

 

Portaria nº 36, de 15 de setembro de 2021 – Dispõe sobre a constituição de Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário-CGPI, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, destinada a executar e operacionalizar a política de gestão patrimonial imobiliária do Distrito Federal.

 

Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2022 – Altera a composição do Comitê Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-GDF, instituído por meio da Portaria nº 22, de 14 de junho de 2021, publicada no DODF nº 111, de 16 de junho de 2021

 

Portaria nº 03, de 13 de janeiro de 2022 – Designa a Comissão de Cadastramento para análise analisar os documentos apresentados pelos veículos alternativos, conforme estabelecido na Instrução 002/2022-SECOM.

 

Portaria nº 33, de 15 de Setembro de 2023 – Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

Portaria nº 44, de 26 de Setembro de 2024 – Altera o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal-SECOM.

 

RESOLUÇÕES

 

Resolução nº 01, de 18 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

 

 

QUEM É QUEM

 

Gabinete

 

Secretário de Estado de Comunicação

Weligton Luiz Moraes

3961-1535

gab.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Weligton Luiz Moraes

 

Secretária Adjunta

Lúcia Leal

3961-4715

gab.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Lúcia Leal

 

Chefe de Gabinete

Daniela Alzira Vaz de Lima

3961-4564

gab.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Daniela Alzira Vaz de Lima

 

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Paulo Pereira dos Santos

3961-1675

ajl.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Paulo Pereira dos Santos

 

Ouvidora

Elizabete Silva Oliveira

3961-1579

ouvidoria.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Elizabete Silva Oliveira

 

 

 

Subsecretaria de Administração Geral

 

Subsecretário de Administração Geral

Adevagner Bezerra

3961-4509

suag.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Adevagner Bezerra

 

Coordenador Administrativo

Michel Alves dos Santos

3961-4781

suag.gdf@secom.df.gov.br

Currículo:

 

Diretora Administrativa 

Mariana Motta Vieira Parreira

3961-1689

suag.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Mariana Motta Vieira Parreira

 

Diretor  de Contratos 

Jean Claudio Chaves e Silva

3961-4434

suag.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Jean Claudio Chaves e Silva

 

Coordenadora de Gestão de Pessoas

Viviane de Sousa Martins

3961-4506

coorgep.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Viviane de Sousa Martins

 

Diretor de Gestão de Pessoas

Ronildo Macedo dos Santos

3961-1686

digep.gdf@secom.df.gov.br

Currículo:

 

Coordenadora de Orçamento e Finanças  Geral

Miriam Gomes de Melo

3961-4584

coorfin.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Miriam Gomes de Melo

 

Diretora de Planejamento e Orçamento  

Rosilete da Graça Pinheiro Ferreira

3961-4486

coorfin.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Rosilete da Graça Pinheiro Ferreira

 

Diretora de Administração Financeira 

Denise Rodrigues Manso

3961-1591

coorfin.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Denise Rodrigues Manso

 

 

Subsecretaria de Publicidade e Propaganda

 

Subsecretária de Publicidade e Propaganda

Núbia Santos

3961-4478

subpup.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Núbia Santos

 

Chefe da Assessoria de Publicidade Institucional

Maurício de Carvalho Sampaio

3961-4474

subpup.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Maurício de Carvalho Sampaio

 

Chefe da Assessoria de Publicidade de Utilidade Pública

Leda Laiane Moreira Brito

3961-4426

subpup.gdf@secom.df.gov.br

Currículo: Leda Laiane Moreira Brito

 

 

Subsecretaria de Divulgação

 

Subsecretário de Divulgação (Interino)

Eduardo de Sousa Soares

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Eduardo de Sousa Soares

 

Chefe da Assessoria de Pauta

Vinicius Resende Nader

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Vinicius Resende Nader

 

Chefe da Unidade de Produção

Thais Carvalho de Miranda

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo:

 

Chefe da Assessoria de Fotografia

Renato Fernandes Alves

3961-4497

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Renato Fernandes Alves

 

Chefe da Assessoria de Edição

Francisco Jose Pereira Neto

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Francisco Jose Pereira Neto

 

Chefe da Assessoria de Internet

Saulo Pinto Moreno

3961-4497

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Saulo Pinto Moreno

 

Chefe da Assessoria de Publicações

Anderson Parreira Silva

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Anderson Parreira Silva

 

Chefe da Assessoria de Projetos e Interação Digital

Lorena Almeida de Oliveira

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Lorena Almeida de Oliveira

 

Chefe da Assessoria de Atendimento a Imprensa

Carolina Feher Carabalo

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo:

 

Chefe da Assessoria de Articulação Interna

Ian Mendes Ferraz

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Ian Mendes Ferraz

 

Chefe da Assessoria de Articulação Institucional

Tatyusha Campbell Brisolla Hallac

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo:

 

Chefe da Assessoria de Produção de Conteúdos Digitais

Fábio José do Nascimento

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Fábio José do Nascimento

 

Chefe da Assessoria de Monitoramento Digital

André Rodrigo Cavalcante Rodrigues
3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo:

 

Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos

Eduardo de Sousa Soares

3961-4405

imprensa@secom.df.gov.br

Currículo: Eduardo de Sousa Soares

 

CONTATOS

Secretaria de Estado de Comunicação
Palácio do Buriti, Térreo, sala T-31
CEP: 70.075-900, BRASÍLIA-DF
Telefone: (61) 3961-1535