ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (Decreto nº 40.457, de 18 de fevereiro de 2020)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
1.1. GABINETE
1.2. OUVIDORIA
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.4. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
1.5. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.5.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.5.1.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1.5.1.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO
1.5.1.1.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.5.1.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.5.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS
1.5.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.5.1.3.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.5.2. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.5.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.5.2.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1.6. SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
1.6.1. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
1.6.2. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
1.6.3. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE LEGAL
1.7. SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO
1.7.1 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO À IMPRENSA
1.7.2 ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA
1.7.3. ASSESSORIA DE PAUTA
1.7.3.1. UNIDADE DE PRODUÇÃO
1.7.4. ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA
1.7.5. ASSESSORIA DE EDIÇÃO
1.7.6. ASSESSORIA DE INTERNET
1.7.7. ASSESSORIA DE PUBLICAÇÕES
1.7.8. ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL
(Regimento Interno da SECOM – DECRETO Nº 41.285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – publicado em 01 de outubro de 2020, edição n.º 187 do Diário Oficial do Distrito Federal, com as alterações da reestruturação de que trata o Decreto nº 40.457, de 18 de fevereiro de 2020)
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECOM
À SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM, Órgão da Administração Direta e Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador, compete:
I- planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo;
II- executar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação corporativa da Administração Direta do Governo;
III – subsidiar à elaboração de minutas de editais e seus anexos para a contratação de prestadores de serviços de publicidade governamental e comunicação corporativa encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
IV- proceder ao relacionamento do Governo com os órgãos de comunicação; e
V – realizar atividades de relações públicas do Governo.
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTERNOS DA SECOM
Ao GABINETE, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I- prestar assistência direta e imediata ao Secretário;
II- assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
III- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I- planejar e coordenar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
II- subsidiar os órgãos sistêmicos do Governo do Distrito Federal com informações setoriais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento e finanças, de documentação e comunicação administrativa, de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais;
III- planejar e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IV- dirigir e supervisionar as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária e a revisão e avaliação do Plano Plurianual da Secretaria;
V- atuar em consonância com as normas regulamentadoras do cargo de Ordenador de Despesa;
VI- prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VII- promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e
VIII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I- auxiliar o Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta do Distrito Federal;
II- supervisionar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
III- normatizar e supervisionar do uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;
IV- elaborar o plano anual de publicidade e propaganda da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;
V- Assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com as assessorias de publicidade Institucional, Utilidade Publica e Legal;
VI- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO (Agência Brasília), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I- produzir conteúdo informativo e oficial do Governo do Distrito Federal, em forma de texto e imagem, a ser publicado na Agência Brasília e demais meios de divulgação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, de livre reprodução;
II- fazer a cobertura jornalística da agenda pública do Governador;
III- produzir e/ou coordenar publicações impressas e audiovisuais, em nome do Governo do Distrito Federal, como livros, cartilhas, revistas e vídeos;
IV- publicar no sítio da Agência Brasília informações e serviços de utilidade pública, avisos à imprensa e a agenda pública do Governador;
V- criar, gerenciar e manter as mídias sociais vinculadas à Agência Brasília;
VI- contribuir na divulgação dos atos do Poder Executivo do Distrito Federal;
VII- garantir a transparência das ações do Governo do Distrito Federal na prestação do serviço público de divulgação das ações da Administração Pública do Distrito Federal junto à imprensa;
VIII- articular, orientar, acompanhar e garantir que as informações prestadas pelas assessorias de imprensa dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal sejam acuradas, concisas e esclareçam as dúvidas apresentadas pelos veículos de imprensa;
IX- elaborar as políticas e diretrizes dos produtos institucionais de comunicação digital, como também monitorar suas aplicações;
X- assegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;
XI- assegurar que os produtos de comunicação digital respeitem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem o poder público, inclusive impedir seu uso para propaganda político-partidária.
A Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM é Órgão da Administração Direta e Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador. Os documentos abaixo dispostos configuram a base jurídica infralegal pertinente a este órgão.
DECRETOS
Decreto nº 38.116, de 06 de abril de 2017 – Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018 – Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Decreto nº 39.332, de 12 de setembro de 2018 – Altera o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 – Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019 – Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Decreto nº 40.179, de 15 de Outubro de 2019 – Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 40.446, de 19 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre a criação do Conselho de Comunicação Institucional do Distrito Federal. (Ver errata)
Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020 – Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue, adota medidas de contenção e enfrentamento de ambas as enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 40.457, de 18 de Fevereiro de 2020 – Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação que especifica e dá outras providências.
Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020 – Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue, adota medidas de contenção e enfrentamento de ambas as enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto de 02 de abril de 2020 – Dispõe sobre a designação de membros para a execução da Função de Membro Titular do Conselho de Comunicação Institucional do Distrito Federal.
Decreto nº 40.764, de 12 de maio de 2020 – Altera o Decreto nº 39.227, de 10 de julho de 2018, que cria o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB e dá outras providências.
Decreto nº 41.285, de 30 de setembro de 2020 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Instrução Normativa nº 01, de 20 de junho de 2017 – Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.
Instrução Normativa nº 02, de 10 de outubro de 2017 – Adita a Instrução Normativa nº 01, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2017, pag. 15, que edita o Plano Anual de Publicidade – 2017.
Instrução Normativa nº 01, de 11 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2018.
Instrução Normativa nº 02, de 05 de junho de 2018 – Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal nos três meses que antecedem a eleição.
Instrução Normativa nº 1, de 7 de fevereiro de 2019 – Divulga o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2019.
Instrução Normativa nº 02, de 22 de maio de 2019 – Adita o Plano Anual de Publicidade, divulgado pela Instrução Normativa nº 01, de 7 de fevereiro de 2019.
Instrução Normativa nº 01, de 08 de janeiro de 2020 – Aditivo ao Plano Anual de Publicidade.
Instrução Normativa nº 02, de 14 de janeiro de 2020 – Trata do Plano Anual de Publicidade para o ano de 2020.
Instrução Normativa nº 20, de 09 de junho de 2020 – Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.
Instrução Normativa nº 21, de 22 de junho de 2020 – Trata de aditivo ao Plano Anual de Publicidade para o ano de 2020.
Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 2021 – Divulga o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2021.
Instrução Normativa nº 01, de 12 de janeiro de 2022 – Divulga o Plano Anual de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2022.
Instrução Normativa nº 02, de 13 de janeiro de 2022 – Disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno e dá orientações complementares.
Instrução Normativa nº 03, de 03 de março de 2022 – Altera a Instrução Normativa nº 02, de 13 de janeiro de 2022, que disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno. E dá orientações complementares.
Instrução Normativa nº 04, de 1º de junho de 2022 – Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal nos três meses que antecedem a eleição.
Instrução Normativa nº 05, de 13 de julho de 2022 – Disciplina a atualização obrigatória dos sítios eletrônicos dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, objetivando melhor atender ao cidadão que busca informações nos sítios eletrônicos.
Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2023 – Trata do Plano Anual de Publicidade para o ano de 2023.
PORTARIAS
Portaria nº 30, de 28 de novembro de 2017 – Disciplina a implementação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
Portaria n° 9, de 01 de abril de 2019 – Dispõe sobre o Procedimento de Seleção Interna das Agências de Propaganda, constante do Anexo I, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, a seleção interna das agências contratadas para a execução das ações de publicidade governamental.
Portaria nº 10, de 01 de abril de 2019 – Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda.
Portaria nº 15, de 08 de abril de 2019 – Dispõe sobre a constituição da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Portaria nº 31, de 17 de junho de 2019 – Dispõe sobre a instituição do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Portaria nº 46, de 03 de setembro de 2019 – Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda.
Portaria nº 7, de 13 de fevereiro de 2020 – Altera a composição do Comitê de Patrocínio instituído por meio da Portaria nº. 8 de 15 de março de 2019, publicada no DODF nº. 50 de 15 de março de 2019.
Portaria nº 9, de 11 de março de 2020 – Estabelece medidas para a garantia da efetividade da participação popular e da prioridade no atendimento das demandas de Ouvidoria registradas pelo Cidadão.
Portaria nº 15, de 16 de junho de 2020 – Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria n° 04, de 20 janeiro de 2021 – Aprova o Procedimento de Seleção Interna das Agências de Comunicação Digital, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, a seleção interna das agências contratadas para a execução das ações de soluções de Comunicação Digital do Governo do Distrito Federal.
Portaria nº 18, de 23 de abril de 2021 – Designa os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Portaria nº 19, de 28 de maio de 2021 – Cria o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal-SECOM.
Portaria nº 21, de 28 de maio de 2021 – Designa os Encarregados Setorial e Suplente para tratamento de dados da SECOM.
Portaria nº 26, de 14 de julho de 2021 – Designa os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Portaria nº 28, de 28 de julho de 2021 – Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Portaria nº 36, de 15 de setembro de 2021 – Dispõe sobre a constituição de Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário-CGPI, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, destinada a executar e operacionalizar a política de gestão patrimonial imobiliária do Distrito Federal.
Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2022 – Altera a composição do Comitê Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-GDF, instituído por meio da Portaria nº 22, de 14 de junho de 2021, publicada no DODF nº 111, de 16 de junho de 2021
Portaria nº 03, de 13 de janeiro de 2022 – Designa a Comissão de Cadastramento para análise analisar sos documentos apresentados pelos veículos alternativos, conforme estabelecido na Instrução 002/2022-SECOM.
RESOLUÇÕES
Resolução nº 01, de 18 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
QUEM É QUEM
Gabinete
Secretário de Estado de Comunicação
Weligton Luiz Moraes
3961-1535
Secretária Adjunta
Lúcia Leal
3961-4715
Chefe de Gabinete
Daniela Alzira Vaz de Lima
3961-4564
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Paulo Pereira dos Santos
3961-1675
Ouvidor
Rafael Gauche
3961-1579
Subsecretaria de Administração Geral
Subsecretário de Administração Geral
Adevagner Bezerra
3961-4509
Assessora Especial
Sirlene Pereira de Azevedo
3961-1695
Coordenador da Coordenadoria Administrativa
Michel Alves dos Santos
3961-4580
Diretora da Diretoria Administrativa
Elizabete Silva Oliveira
3961-4781
Gerência de Material, Patrimônio e Documentação
Iago Henrique de Souza Lopes
3961-4542
Gerência de Tecnologia da Informação
Cristian ribeiro Araújo
3961-1697
Gerência de Transporte da Diretoria
Daniel Silva Gomes
3961-4572
Diretor da Diretoria de Contratos
Jean Claudio Chaves e Silva
3961-4434
Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas
Vanderlene Freitas do Nascimento
3961-4506
Coordenadora da Coordenadoria de Orçamento e Finanças Geral
Miriam Gomes de Melo
3961-4584
Diretora da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Rosilete da Graça Pinheiro Ferreira
3961-4486
Diretora da Diretoria de Administração Financeira
Luciane Sehaber Germendorff
3961-1591
Subsecretaria de Publicidade e Propaganda
Subsecretária de Publicidade e Propaganda
Núbia Santos
3961-4478
Chefe da Assessoria de Publicidade Institucional
Maurício de Carvalho Sampaio
3961-4474
Chefe da Assessoria de Publicidade de Utilidade Pública
Douglas Lopes Ferreira dos Santos Junior
3961-4426
Chefe da Assessoria de Publicidade Legal
Leda Laiane Moreira Brito
3961-4504
Subsecretaria de Divulgação
Subsecretário de Divulgação
Isaac Marra
3961-4405
Chefe da Assessoria de Pauta
Renata Lu Rodrigues Franco
3961-4405
Chefe da Assessoria de Pauta
Renata Lu Rodrigues Franco
3961-4405
Chefe da Unidade de Produção
Alline Martins Silva de Melo peixoto
3961-4405
Chefe da Assessoria de Fotografia
Renato Fernandes Alves
3961-4497
Chefe da Assessoria de Edição
Francisco Jose Pereira Neto
3961-4405
Chefe da Assessoria de Internet
Saulo Pinto Moreno
3961-4497
Chefe da Assessoria de Publicações
Anderson Parreira Silva
3961-4405
Chefe da Assessoria de Projetos e Interação Digital
Lorena Almeida de Oliveira
3961-4405
Chefe da Assessoria de Atendimento a Imprensa
Ana Carolina Lobo da Silveira
3961-4405
Chefe da Assessoria de Articulação Interna
Eduardo de Sousa Soares
3961-4405
CONTATOS
Secretaria de Estado de Comunicação
Palácio do Buriti, Térreo, sala T-31
CEP: 70.075-900, BRASÍLIA-DF
Telefone: (61) 3961-1535
E-mail: [email protected]