A Secretaria de Estado de Comunicação Social-SECOM, criada pelo Decreto 38.116 de 06 de abril de 2017, publicado no DODF nº 68, de 07 de abril de 2017, páginas 01 a 03, republicado no DODF – Edição Extra Nº 17, 7 de abril de 2017 tem as seguintes competências:
I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação do governo;
II – executar a publicidade governamental e as campanhas educativas e de interesse público;
III – implementar o relacionamento do governo com os órgãos de comunicação;
IV – realizar atividades de relações públicas.
Para tanto, a SECOM encontra-se dividida em cinco Subsecretarias e uma Unidade Especial, a saber:
1. Subsecretaria de Administração Geral
2. Subsecretaria de Publicidade e Propaganda
3. Subsecretaria de Relações com a Imprensa
4. Subsecretaria de Divulgação
5. Subsecretaria de Comunicação Digital
6. Unidade Especial de Conteúdo Digital