Governo do Distrito Federal
21/12/17 às 11h32 - Atualizado em 6/05/20 às 10h04

Ouvidoria

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

 

O que NÃO é considerada Manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

• Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
• Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento
de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento

 

  • CENTRAL 162
    De segunda a sexta: das 7h às 21h.
  • Sábado, domingo e feriados: das 8h às 18h.
  • Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

  • PRESENCIAL
    De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h.
    Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 416, Zona Cívico-Administrativa.
    Brasília/DF – CEP. 70.075-900

 

 

Requisitos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado
• Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto
nº 36.462/2015.
Registro anônimo
• Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados
são verdadeiros.

 

Normas e Regulamentações
• Lei nº 4.896/2012
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html
• Decreto nº 36.462/2015
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html
• Instrução Normativa nº 01/2017
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_05_05_2017.html